📌 O que é?
O Inventário de Bens Imóveis é uma ferramenta essencial para garantir a transparência, organização e eficiência na gestão do patrimônio imobiliário do Estado de Goiás.
Por meio dele, são registradas, avaliadas e atualizadas todas as informações sobre os imóveis públicos estaduais, possibilitando uma administração mais estratégica e responsável.
🎯 Para que serve?
– Manter o cadastro de imóveis atualizado e padronizado;
– Garantir a correta utilização dos bens públicos;
– Apoiar decisões sobre cessão, reutilização ou alienação dos imóveis;
– Atender às exigências legais e aos órgãos de controle.
📂 Como funciona?
As informações são organizadas em planilhas específicas:
| Imóveis Estaduais | Imóveis do Estado ocupados ou destinados ao uso de órgãos e entidades. |
| Imóveis Recebidos em Cessão | Bens cedidos por terceiros ao Estado. |
| Imóveis Cedidos | Imóveis estaduais cedidos a outros entes. |
| Imóveis Próprios (Autarquias/Administração Indireta) | Bens de propriedade de autarquias e entidades vinculadas. |
| Imóveis Próprios Cedidos | Bens dessas entidades cedidos a terceiros. |
| Obras em Andamento | Valores de obras em execução nos imóveis. |
| Planilha Sintética | Visão consolidada dos dados patrimoniais. |
Reavaliação dos Imóveis
A reavaliação dos imóveis é feita anualmente, seguindo as normas da ABNT (NBR 14653), para garantir que o valor de mercado esteja sempre refletido nos registros contábeis.
Isso possibilita:
– Decisões mais estratégicas;
– Valorização do patrimônio público;
– Otimização dos espaços e recursos.
Desafios
– Integração de dados entre diversos órgãos;
– Atualização constante das informações;
– Identificação de imóveis com múltiplas matrículas ou sem regularização.
Benefícios
– Aumento da transparência na gestão pública;
– Melhor aproveitamento de imóveis subutilizados;
– Redução de custos com manutenção de espaços ociosos;
– Planejamento mais eficiente de projetos públicos.
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Legislações
Leis, decretos e regulamentos que estabelecem diretrizes para o controle, registro, avaliação e regularização dos bens imóveis pertencentes ao patrimônio público.
- Instrução Normativa Intersecretarial nº 002/2022 – Dispõe sobre a orientação aos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Goiás quanto à realização do inventário anual, contabilização, reavaliação e depreciação de bens imóveis.
- Decreto nº 9.063 de 04 de Outubro de 2017 – Disciplina a realização de inventário dos bens tangíveis e intangíveis integrantes do patrimônio público e a respectiva avaliação, no âmbito da Administração direta, autárquica, fundacional e dos fundos especiais do Poder Executivo.
- Instrução Normativa Intersecretarial 005/2019 – Dispõe sobre a obrigatoriedade do cadastro e atualização da localização física dos bens móveis, instituição das comissões permanentes de inventário no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do poder executivo do Estado de Goiás;
Procedimentos
Práticas organizacionais para controlar, otimizar e garantir a gestão eficiente dos bens imóveis, assegurando seu uso adequado e a conformidade patrimonial.