Regularização Fundiária

📌 O que é?

A Regularização Fundiária é um processo administrativo que permite ao ocupante de imóvel público estadual obter a titularidade da área ocupada. Garante o direito à moradia digna, à função social da propriedade e segurança jurídica para quem reside ou utiliza imóveis pertencentes ao Estado de Goiás.

🎯 Quem pode regularizar?

– Ocupação consolidada até 31 de dezembro de 2019, ou a comprovação da ocupação do imóvel por cadeia sucessória;
– Imóvel de domínio do Estado de Goiás;
– Comprovada detenção ou posse da área;
– Para doação: renda mensal per capita de até 1 (um) salário-mínimo ou renda familiar não superior a 6 (seis) salários-mínimos, o ocupante ou membro do núcleo familiar não ser proprietário ou concessionário de outro imóvel urbano ou rural, e não terem sido beneficiados pelo poder público com outro imóvel urbano ou rural.

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Gerência de Regularização Fundiária

Rua 23, nº 63, Setor Central, Goiânia/GO, CEP 74015-120
regularizacaofundiaria.sead@goias.gov.br
(62) 3201-5073 / WhatsApp 3201-8353

📂 Modalidades de Regularização

ModalidadeDestinatáriosCondições Principais
DoaçãoFamílias de baixa rendaRenda até 6 salários mínimos, escritura pública gratuita
Venda DiretaOcupantes em geralPosse comprovada, pagamento do valor do imóvel, escritura após quitação
Concessão de Direito de UsoUso residencial/comercialOcupação até 31/12/2019, gratuita ou onerosa, contrato de até 35 anos com o Estado

Imóvel Quitado – Documentos Comprobatórios
Para aqueles que já quitaram o imóvel, é possível obter a escritura definitiva mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Contrato de compromisso de compra e venda com o Estado de Goiás;
  • Comprovantes de pagamento (joia inicial e parcelas), quitados e autenticados:
    Pagamentos realizados à Secretaria da Fazenda ou bancos oficiais;
    Carnês quitados com autenticação mecânica;
    Carimbos no verso do contrato;
    Selos ou estampilhas do Estado de Goiás;
    – Outros documentos válidos que comprovem o pagamento integral.

Descontos e Condições de Pagamento
A Lei prevê descontos progressivos conforme a renda familiar:

  • 40% para famílias com renda até 6 salários mínimos;
  • 30% a 10% para famílias com renda entre 6 e 14 salários mínimos;
  • 25% de desconto adicional no pagamento à vista.

Parcelamento:

  • Até 240 parcelas mensais para renda até 10 salários mínimos;
  • Acima de 10 (dez) salários-mínimos, a aquisição poderá ser realizada à vista ou em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais;
  • Entrada mínima de 5% ou 10% do valor, conforme o caso;
  • Parcelas com valor mínimo de 50% do salário mínimo vigente.

Etapas do Procedimento

  1. Preenchimento de requerimento específico.
  2. Envio de documentos exigidos no checklist conforme a modalidade:
    – Venda Direta;
    Doação;
    – Concessão de Uso;
    – Imóvel Quitado.
  1. Análise técnica e jurídica.
  2. Notificação via WhatsApp ou AR.
  3. Finalização com escritura pública registrada ou contrato assinado.

Entidades Religiosas
A regularização também contempla imóveis ocupados por entidades religiosas, por doação ou venda direta, de acordo com critérios legais e regulamentares específicos.

Legislações

  • Lei nº 20.954, de 30 de dezembro de 2020 – Dispõe sobre a regularização fundiária de ocupação de imóveis urbanos de domínio do Estado de Goiás e dá outras providências;
  • Lei nº 20.229, de 18 de julho de 2018 – Dispõe sobre a regularização fundiária de imóveis urbanos de domínio do Estado de Goiás ocupados por organizações religiosas de qualquer culto e dá outras providências.

Procedimentos

Documentos e Checklists para Regularização