📌 O que é?
A Regularização Fundiária é um processo administrativo que permite ao ocupante de imóvel público estadual obter a titularidade da área ocupada. Garante o direito à moradia digna, à função social da propriedade e segurança jurídica para quem reside ou utiliza imóveis pertencentes ao Estado de Goiás.
🎯 Quem pode regularizar?
– Ocupação consolidada até 31 de dezembro de 2019, ou a comprovação da ocupação do imóvel por cadeia sucessória;
– Imóvel de domínio do Estado de Goiás;
– Comprovada detenção ou posse da área;
– Para doação: renda mensal per capita de até 1 (um) salário-mínimo ou renda familiar não superior a 6 (seis) salários-mínimos, o ocupante ou membro do núcleo familiar não ser proprietário ou concessionário de outro imóvel urbano ou rural, e não terem sido beneficiados pelo poder público com outro imóvel urbano ou rural.
📂 Modalidades de Regularização
| Modalidade | Destinatários | Condições Principais |
|---|---|---|
| Doação | Famílias de baixa renda | Renda até 6 salários mínimos, escritura pública gratuita |
| Venda Direta | Ocupantes em geral | Posse comprovada, pagamento do valor do imóvel, escritura após quitação |
| Concessão de Direito de Uso | Uso residencial/comercial | Ocupação até 31/12/2019, gratuita ou onerosa, contrato de até 35 anos com o Estado |
Imóvel Quitado – Documentos Comprobatórios
Para aqueles que já quitaram o imóvel, é possível obter a escritura definitiva mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Contrato de compromisso de compra e venda com o Estado de Goiás;
- Comprovantes de pagamento (joia inicial e parcelas), quitados e autenticados:
– Pagamentos realizados à Secretaria da Fazenda ou bancos oficiais;
– Carnês quitados com autenticação mecânica;
– Carimbos no verso do contrato;
– Selos ou estampilhas do Estado de Goiás;
– Outros documentos válidos que comprovem o pagamento integral.
Descontos e Condições de Pagamento
A Lei prevê descontos progressivos conforme a renda familiar:
- 40% para famílias com renda até 6 salários mínimos;
- 30% a 10% para famílias com renda entre 6 e 14 salários mínimos;
- 25% de desconto adicional no pagamento à vista.
Parcelamento:
- Até 240 parcelas mensais para renda até 10 salários mínimos;
- Acima de 10 (dez) salários-mínimos, a aquisição poderá ser realizada à vista ou em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais;
- Entrada mínima de 5% ou 10% do valor, conforme o caso;
- Parcelas com valor mínimo de 50% do salário mínimo vigente.
Etapas do Procedimento
- Preenchimento de requerimento específico.
- Envio de documentos exigidos no checklist conforme a modalidade:
– Venda Direta;
– Doação;
– Concessão de Uso;
– Imóvel Quitado.
- Análise técnica e jurídica.
- Notificação via WhatsApp ou AR.
- Finalização com escritura pública registrada ou contrato assinado.
Entidades Religiosas
A regularização também contempla imóveis ocupados por entidades religiosas, por doação ou venda direta, de acordo com critérios legais e regulamentares específicos.
Legislações
- Lei nº 20.954, de 30 de dezembro de 2020 – Dispõe sobre a regularização fundiária de ocupação de imóveis urbanos de domínio do Estado de Goiás e dá outras providências;
- Lei nº 20.229, de 18 de julho de 2018 – Dispõe sobre a regularização fundiária de imóveis urbanos de domínio do Estado de Goiás ocupados por organizações religiosas de qualquer culto e dá outras providências.
Procedimentos
Documentos e Checklists para Regularização
- Requerimento;
- Venda Direta – Documentação do Interessado / Venda Direta – Checklist do Trâmite Processual
- Doação
- Imóvel Quitado
- Concessão de Direito Real de Uso
- Entidades Religiosas